O que é? A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra. Atenção: Geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado. Como é feita? A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos. Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado. A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Atenção: Depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário. - Documentos Pessoais: Doadores Pessoa Física: - RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges - Certidão de Casamento original: se casado, separado, divorciado ou viúvo; - Pacto antenupcial registrado, se houver; - Certidão de óbito original, se viúvo; - Comprovante de Endereço (cópia); - Informar profissão. Doadores Pessoa Jurídica: Contrato ou estatuto social e última alteração que comprovem a sua atual representação, registrados na Junta Comercial ou no Registro de Títulos e Documentos; - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) e do INSS; - RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura; - Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet; - Certidão da junta comercial de que não há outras alterações. Donatários: - RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges; - Certidão de Casamento original: se casado, separado, divorciado ou viúvo; - Pacto antenupcial registrado, se houver; - Certidão de óbito original, se viúvo; - Comprovante de Endereço (cópia); - Informar profissão. Atenção: O cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio. Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges. - Documentos dos bens móveis No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor, por exemplo, documento do carro e valor nos termos da tabela FIPE. Caso o bem não possua documento específico, como jóias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor. Atenção: Se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial. - Documentos dos bens imóveis Urbano – Casa ou Apartamento: - Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição); - Certidão de quitação de tributos imobiliários; - Certidão de Valor Venal de IPTU (ou cópia do carnê de IPTU); - Certidão de Valor Venal para fins de recolhimento de ITBI Rural: - Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição); - Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; - CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; - 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal; - Imposto Territorial Rural - DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; - Outros documentos: - Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu; - Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu; - Alvará judicial original,caso seja necessário. - Doação com reserva de usufruto Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício. - Quanto custa? O preço da escritura é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado e varia de acordo com o valor dos bens a serem vendidos ou doados, conforme tabela própria, instituída por lei, que pode ser encontrada: (tabela de custas e emolumentos) |