O que é? Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, que os impede de contrair outro casamento. Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento. A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensual ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura. Quais são os requisitos para a realização de um divórcio ou separação em cartório? O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial. Além disso, não pode haver filhos menores ou incapazes. Somente é possível realizar a separação e o divórcio em cartório, se os filhos do casal forem maiores de idade ou emancipados, ou se já tiver sido resolvida judicialmente todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos). A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes. Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc. Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir ou suspender o processo judicial e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais. Quais são os documentos necessários para a realização de separação ou divórcio em cartório? Para a lavratura da escritura pública de separação ou de divórcio consensual, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações: Dos divorciandos: - RG, CPF, certidão de casamento e escritura de pacto antenupcial (se houver) - originais; - Comprovante de Endereço (cópia); - Informar profissão; Dos filhos maiores e capazes: - RG, CPF, certidão de casamento ou de nascimento (se solteiro) e escritura de pacto antenupcial (se houver) - originais; - Comprovante de Endereço (cópia); - Informar profissão; Do advogado: - Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver): a) imóveis urbanos: - Certidão de matrícula ou transcrição atualizada; - Certidão de Valor Venal de IPTU (ou cópia do carnê de IPTU); - Certidão de Valor Venal para fins de recolhimento de ITBI; b) imóveis rurais: - Certidão de matrícula ou transcrição atualizada; - Certidão de Valor Venal de IPTU (ou cópia do carnê de IPTU); - Certidão de Valor Venal para fins de recolhimento de ITBI; - cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal; - CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; - 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural; - DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; c) bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc. d) descrição da partilha dos bens. e) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado. f) definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia. g) carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado. Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos. A partilha é a divisão dos bens do casal, onde são definidos e especificados o patrimônio que será destinado a cada um dos separandos/divorciandos. Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI. Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD. Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato. Atenção: Qual é o cartório competente para a realização de um divórcio ou separação? É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura, independente do domicílio das partes ou do local do casamento. É necessário contratar advogado para fazer a separação ou divórcio em cartório? A lei exige a participação de um advogado nas escrituras de separação e divórcio. O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes. Já o advogado, comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes. As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos. O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas, não sendo necessário apresentar petição ou procuração, já que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de separação ou divórcio. Se um dos cônjuges for advogado, ele pode atuar também nessa qualidade na escritura. É possível ser representado por procurador na escritura de separação ou divórcio? Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias. Quanto custa? O valor da escritura de separação ou de divórcio é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado. Caso tenha bens a partilhar, o valor da escritura irá variar de acordo com o valor dos bens, conforme tabela própria, instituída por lei, que pode ser encontrada em: (tabela de custas e emolumentos) |